Proteção de Direitos Autorais
Não há obrigatoriedade no registro de Direitos Autorais, mas é recomendável que ele seja feito, o que assegura as informações presentes no momento do registro: (i) data; (ii) conteúdo; (iii) dados daquele que levou a registro determinada obra. Veja mais informações abaixo.
Contato:
MARCA PROTEGIDA
O que é protegido pelo Direito Autoral?
Muito além do registro, existem diversas formas de proteger as suas obras intelectuais. Alguns exemplos:
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Composições musicais;
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Obras fotográficas e audiovisuais;
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Coreografias;
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Textos literários, artísticos ou científicos;
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Programas de computador;
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Desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias e artes cinéticas;
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Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
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Ilustrações e cartas geográficas;
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Obras derivadas, coletâneas ou compilações etc.
Atenção:
Não é toda e qualquer obra que poderá ser protegida. A Lei de Direitos Autorais protege obras intelectuais originais. Além disso, a lei também apresenta um rol de obras que não são protegidas por ela, a saber:
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As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
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Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
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Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
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Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
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As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
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Os nomes e títulos isolados;
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O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
O Registro de Direitos Autorais
Validade:
Internacional
válido em 173 países
Países signatários da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas
Direito Autoral
válido ao longo de toda vida do autor da obra mais 70 anos após o seu falecimento
Prazo contado a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento
Fases:
1. Identificando o tipo de obra intelectual
Inicialmente, saberemos se se trata de uma obra passível de registro e como ela deve ser registrada.
2. Indicação de documentos e informações adicionais necessárias
Nessa fase, o nosso check list será revisado, todas as informações e documentos necessários serão organizados para o próximo passo.
3. Definição do órgão competente para o registro
Nessa fase, todas as informações e documentos necessários foram separados, é o momento de definir o órgão competente para o registro. A depender do tipo de obra intelectual, existem órgãos apropriados e recomendados para o registro.
6. Análise e emissão do Certificado de Registro
Nessa fase, após análise positiva do órgão competente, você recebe o seu Certificado de Registro.
Etapas do seu atendimento
Nosso objetivo é descomplicar.
1
Entre em contato pelo número de WhatsApp disponível. Você responderá algumas perguntas para que possamos entender melhor suas necessidades. Em seguida, enviaremos uma proposta personalizada.
2
Após a aceitação da proposta, o contrato será firmado de forma digital. Você receberá um documento detalhado, com informações relevantes. Assim que todos os documentos solicitados forem juntados, a advogada iniciará o trabalho.
3
Por fim, uma vez definida a melhor estratégia para o seu caso, você e a advogada percorrerão essa jornada juntos. Durante esse período, você receberá atualizações regulares e poderá esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem até a conclusão dos serviços.
Atendimento em todo o Brasil
Como funciona
Para os casos de baixa complexidade, o atendimento online e as ferramentas utilizadas pela advogada garantem a eficácia dos serviços, proporcionando benefícios como a eliminação da necessidade de deslocamento, reuniões prolongadas ou acúmulo de papeladas que podem se perder ou se deteriorar ao longo do tempo.
Caso seja necessária alguma diligência presencial, você terá o suporte de um de nossos parceiros locais, que manterá contato direto com a advogada responsável pelo seu caso.
Profissional
Vanessa Ribeiro advogada
São Paulo/SP
PT EN DE FR |
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Empresarial da 16ª Subseção da OAB/SP. Tem experiência profissional na área do Direito (Privado), atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito Contratual, Propriedade Intelectual. Advogada com experiência em mediações e arbitragens domésticas (Câmaras Arbitrais). Atualmente, atua com foco em Propriedade Intelectual e Bens de Personalidade, especialmente em questões envolvendo marcas, franquias, obras intelectuais e nomes. Profissional pró desjudicialização e modelo de Justiça Multiportas.
Motivos para contar com um advogado no registro e proteção de sua obra:
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Acompanhamento do registro;
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Avaliação e escolha da melhor forma de proteção;
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Controle de prazos;
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Consultas e esclarecimentos;
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Elaboração de documentos;
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Emissão de Guia(s) de Recolhimento.
Dúvida frequente:
- Preciso de advogado para registrar minha obra? Não há obrigatoriedade, porém, se você não possui a prática e não conhece as leis e regulamentos aplicáveis, é altamente recomendável, evitando perda de tempo, dinheiro e conflitos com terceiros.
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