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Silva Ribeiro Advocacia
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Proteção de Direitos Autorais

Não há obrigatoriedade no registro de Direitos Autorais, mas é recomendável que ele seja feito, o que assegura as informações presentes no momento do registro: (i) data; (ii) conteúdo; (iii) dados daquele que levou a registro determinada obra. Veja mais informações abaixo.

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MARCA PROTEGIDA

O que é protegido pelo Direito Autoral?

Muito além do registro, existem diversas formas de proteger as suas obras intelectuais. Alguns exemplos:

  • Composições musicais;

  • Obras fotográficas e audiovisuais;

  • Coreografias;

  • Textos literários, artísticos ou científicos;

  • Programas de computador;

  • Desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias e artes cinéticas;

  • Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

  • Ilustrações e cartas geográficas;

  • Obras derivadas, coletâneas ou compilações etc.

Atenção:

Não é toda e qualquer obra que poderá ser protegida. A Lei de Direitos Autorais protege obras intelectuais originais. Além disso, a lei também apresenta um rol de obras que não são protegidas por ela, a saber:

  • As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

  • Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

  • Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

  • Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

  • As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

  • Os nomes e títulos isolados;

  • O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

O Registro de Direitos Autorais

Validade:

Internacional

válido em 173 países

Países signatários da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas

Direito Autoral

válido ao longo de toda vida do autor da obra mais 70 anos após o seu falecimento

Prazo contado a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento

Fases:

1. Identificando o tipo de obra intelectual

Inicialmente, saberemos se se trata de uma obra passível de registro e como ela deve ser registrada.  

2. Indicação de documentos e informações adicionais necessárias

Nessa fase, o nosso check list será revisado, todas as informações e documentos necessários serão organizados para o próximo passo.

3. Definição do órgão competente para o registro

Nessa fase, todas as informações e documentos necessários foram separados, é o momento de definir o órgão competente para o registro. A depender do tipo de obra intelectual, existem órgãos apropriados e recomendados para o registro.

6. Análise e emissão do Certificado de Registro

Nessa fase, após análise positiva do órgão competente, você recebe o seu Certificado de Registro.

Etapas do seu atendimento

Nosso objetivo é descomplicar.

1

Conversa WhatsApp

Entre em contato pelo número de WhatsApp disponível. Você responderá algumas perguntas para que possamos entender melhor suas necessidades. Em seguida, enviaremos uma proposta personalizada. 

2

Assinaturas

Após a aceitação da proposta, o contrato será firmado de forma digital. Você receberá um documento detalhado, com informações relevantes. Assim que todos os documentos solicitados forem juntados, a advogada iniciará o trabalho.

3

Cinco estrelas

Por fim, uma vez definida a melhor estratégia para o seu caso, você e a advogada percorrerão essa jornada juntos. Durante esse período, você receberá atualizações regulares e poderá esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem até a conclusão dos serviços.

Atendimento em todo o Brasil

  • Whatsapp
Atendimento online

Como funciona

Para os casos de baixa complexidade, o atendimento online e as ferramentas utilizadas pela advogada garantem a eficácia dos serviços, proporcionando benefícios como a eliminação da necessidade de deslocamento, reuniões prolongadas ou acúmulo de papeladas que podem se perder ou se deteriorar ao longo do tempo.

Caso seja necessária alguma diligência presencial, você terá o suporte de um de nossos parceiros locais, que manterá contato direto com a advogada responsável pelo seu caso.

Profissional 
Vanessa Ribeiro advogada

São Paulo/SP

PT EN DE FR    | 

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Empresarial da 16ª Subseção da OAB/SP. Tem experiência profissional na área do Direito (Privado), atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito Contratual, Propriedade Intelectual. Advogada com experiência em mediações e arbitragens domésticas (Câmaras Arbitrais). Atualmente, atua com foco em Propriedade Intelectual e Bens de Personalidade, especialmente em questões envolvendo marcas, franquias, obras intelectuais e nomes. Profissional pró desjudicialização e modelo de Justiça Multiportas.

Vanessa Ribeiro Advogada
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Motivos para contar com um advogado no registro e proteção de sua obra:

  • Acompanhamento do registro;

  • Avaliação e escolha da melhor forma de proteção;

  • Controle de prazos;

  • Consultas e esclarecimentos;

  • Elaboração de documentos;

  • Emissão de Guia(s) de Recolhimento.

  • Whatsapp

Dúvida frequente:

- Preciso de advogado para registrar minha obra? Não há obrigatoriedade, porém, se você não possui a prática e não conhece as leis e regulamentos aplicáveis, é altamente recomendável, evitando perda de tempo, dinheiro e conflitos com terceiros.

Formulário de Atendimento

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