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Vanessa Ribeiro

Por que a Justiça do Brasil é lenta?

Abordaremos o assunto com foco no processo civil.



  • Por que a Justiça do Brasil é lenta?

Essa é uma das perguntas mais recebidas, e não à toa: um processo na justiça comum pode demorar muitos anos. Os Juizados Especiais Cíveis (conhecidos como "pequenas causas") não fogem à regra, apesar de atender demandas de menor complexidade, ainda precisam de aprimoramentos e estrutura.


Poderíamos dizer que a lentidão da Justiça se deve ao grande número de processos em curso - o que não deixa de ser verdade - mas há outros fatores. A gestão e funcionamento dos cartórios judiciais é um assunto que pode afetar diretamente a agilidade dos processos, cabendo aos juízes e demais pessoas que trabalham nos locais promoverem melhorias, trazendo eficiência. Há bons exemplos.


A preocupação existe, não por falta de lei; aliás, a própria Constituição Federal (1988), em seu art. 5o, inciso LXXVIII, garante:

A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe de ouvidoria para receber reclamações relativas a demora nos processos, o que é um excelente canal. O problema é que quase sempre o resultado da reclamação se limita a regularização da tramitação e o arquivamento da reclamação pela perda de objeto.


O legislador tentou criar mecanismos para diminuir o número de ações na Justiça, ainda que esses mecanismos não tenham sido criados exclusivamente para esse fim. Exemplo disso, no passado, foi a Lei de Arbitragem (1996) e a nova regulamentação dada aos Juizados Especiais de Pequenas Causas da época (1995) e, mais recentemente, a Lei de Mediação (2015) e a atenção dada pelo novo Código de Processo Civil (2015).


Uma das intenções percebida pela população é a obrigatoriedade de realização da audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (há exceções); o objetivo seria fazer com que as próprias partes chegassem a um acordo. Entretanto, como tudo na vida tem dois (ou mais) lados, a teoria traz boas intenções, mas a prática nos revela algo diferente.


Um questionamento comum é se a culpa da demora de um processo é do advogado. É preciso verificar caso a caso, mas poucas vezes essa pode ser uma verdade. Isso ocorre porque os advogados têm prazos a ser cumpridos, estabelecidos por lei, sob pena de preclusão temporal. Ou seja, se o advogado perder o prazo para praticar determinado ato, ele não poderá fazê-lo posteriormente, o que pode ser facilmente constatado.


Na prática, com base nos números do escritório, as audiências de conciliação do JEC, que serviriam de solução, acabam atrasando o andamento do processo. Isso porque a demora no agendamento e realização das audiências estão chegando na média de 6 meses em São Paulo/SP. Ademais, em alguns casos, as partes manifestam claramente que não querem realizar a audiência, o que não pode ser dispensado por vontade própria, pois a decisão está nas mãos do juiz. Atrelado a tudo isso, ainda temos a falta de aplicação da melhor técnica por parte de (alguns) mediadores e conciliadores - a maioria das audiências não passam de 5 minutos.


No Brasil, a regra sempre foi a solução dos conflitos pela via do judiciário, as exceções ficavam com os métodos amigáveis. Não espanta que as próprias faculdades de Direito formavam (ou formam) profissionais com espírito de guerra - e aqui se trata de uma opinião bastante pessoal. Atualmente, algumas universidades incluíram em suas grades curriculares cargas mais densas sobre o tema, inclusive com simulações e práticas em mediação e arbitragem, mas o resultado disso somente poderá ser percebido daqui a alguns anos, quem sabe.


Assim, se pudéssemos resumir e apontar alguns motivos que justifiquem a lentidão da Justiça do Brasil, seriam eles:


  • Cultural: na essência, temos uma sociedade litigante;

  • Formação de profissionais: a cultura acima também acompanha os profissionais na sua formação e posterior atuação, que em alguns casos abusam das ferramentas recursais existentes. O inconformismo com as decisões é revelador;

  • Estrutura: apesar de acessível à população, nosso Judiciário custa caro aos cofres públicos; é uma balança que precisa de equilíbrio para que alternativas sejam exploradas. Ademais, a resistência a mudanças por parte de alguns anciãos é uma realidade nas dependências públicas;

  • Legislação: nossa legislação processual permite pelo menos quatro recursos, sem mencionar as possibilidades quando em execução, momento em que podemos nos deparar com mais quatro instâncias, a serem utilizadas pelos inconformados.


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