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Silva Ribeiro Advocacia

Redefina sua identidade
com segurança 

Mudança de nome e sobrenome

Seu nome é um reflexo de sua essência e de como você é reconhecido na sociedade, além de revelar suas origens.

Se você deseja mudar seu nome ou sobrenome de forma segura e bem orientada, conte com o suporte de um profissional para garantir que o processo transcorra da melhor maneira possível.

 

Ajudamos você a realizar a mudança que deseja no seu registro civil e demais documentos. Entre em contato através do formulário ou WhatsApp disponíveis nesta página.

Entre em contato:

Alguns motivos para mudança do prenome ou sobrenome:

Você se sente desconfortável com seu nome atual? Deseja uma mudança para refletir sua verdadeira identidade?

Os motivos que levam uma pessoa a querer mudar o seu nome civil são diversos. Os mais comuns são:

  • Ausência da figura paterna ou materna em sua vida (abandono afetivo);

  • Adoção;

  • Cidadania estrangeira;

  • Consideração e carinho por pais de criação e família (madrastas/padrastos, avós, bisavós);

  • Constrangimento e sentimento de humilhação em razão de nome incomum/desagradável;

  • Correções;

  • Divórcio ou término (dissolução) da união estável;

  • Nome artístico/apelido público;

  • Nomes muito longos;

  • Vontade pessoal ou íntima em mudar o seu prenome.

Etapas do seu atendimento

Conheça o passo a passo do seu atendimento.

1

Entre em contato pelo WhatsApp ou formulário disponíveis nesta página. Faremos algumas perguntas para que possamos entender melhor o seu caso. Em seguida, você será direcionado para uma consulta ou proposta personalizada. 

2

Após aceite da proposta, o contrato será firmado, de forma digital. Você receberá um documento detalhado, para leitura e assinatura digital. Assim que todos os documentos solicitados forem juntados,
o trabalho será iniciado.

3

Uma vez definida a melhor
estratégia para o seu caso, você
e a advogada percorrerão essa jornada juntos. Durante esse período, você receberá 
atualizações regulares por meio de um link com senha e poderá esclarecer suas dúvidas, caso elas surjam.

A avaliação dos nossos clientes:

Avaliações Google
5 Estrelas
1
2
3
4
5
6
7

Veja como somos avaliados.

Atendimento em todo o Brasil

Atendimento online
Atendimento online

Como funciona o escritório virtual

Para os casos de média e baixa complexidade, o atendimento online e as ferramentas digitais utilizadas pela advogada garantem a eficácia dos serviços, eliminando a necessidade de deslocamento, reuniões prolongadas ou acúmulo de papeladas que podem se perder ao longo do tempo. Se por qualquer motivo for necessário realizar alguma diligência presencial, isso será feito por um de nossos parceiros locais, que manterá contato direto com a advogada responsável pelo seu caso.

Profissional

PT EN DE FR    | 

São Paulo/SP

Profissional 
Vanessa Ribeiro advogada

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Empresarial da 16ª Subseção da OAB/SP. Tem experiência profissional na área do Direito (Privado), atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito Contratual, Propriedade Intelectual. Advogada com experiência em mediações e arbitragens domésticas (Câmaras Arbitrais). Atualmente, atua com foco em Propriedade Intelectual e Bens de Personalidade, especialmente em questões envolvendo marcas, franquias, obras intelectuais e nomes. Profissional pró desjudicialização e modelo de Justiça Multiportas.

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Perguntas Frequentes
  • Posso alterar meu nome diretamente no cartório?
    Se você deseja mudar o seu prenome pela primeira vez, acrescentar sobrenome(s) de família, acrescentar sobrenome(s) de madrasta/padrasto (maternidade/paternidade socioafetiva), corrigir erros de grafia, incluir/excluir sobrenome de (ex) cônjuge/companheiro, poderá juntar a documentação exigida e solicitar a mudança em cartório. A contratação de advogado é opcional, sendo este o profissional apto a te auxiliar em todas as etapas dessa mudança. ​Obs.: Para alteração em cartório, nas hipóteses acima, você deve ter +18 anos de idade.
  • O que preciso fazer para excluir ou substituir um sobrenome?
    Nesses casos, a contratação de um advogado é necessária, o profissional analisará o seu caso e poderá iniciar um processo judicial. A decisão final será dada pela Justiça.
  • Posso alterar a grafia do meu sobrenome?
    Apenas em caso de erro. A tentativa de alteração da grafia de um sobrenome por mera vontade pessoal ou estética não encontra precedentes favoráveis, ou seja, não é recomendável que um processo judicial seja iniciado, sendo raras as exceções. Marque uma consulta com a advogada para analisar as condições do seu caso.
  • O processo judicial para alterar meu nome ou sobrenome é demorado?
    Os processos de mudança de nome, conhecidos como Retificação de Registro Civil, geralmente são concluídos em um período mais curto, frequentemente em questão de meses. No entanto, é importante destacar que o advogado não pode prever com precisão a duração de um processo ou procedimento, devido a fatores que estão além de seu controle. O andamento depende da celeridade do Judiciário, da burocracia dos órgãos públicos e das ações de terceiros envolvidos.
  • Tentei alterar meu nome/sobrenome em cartório, mas foi recusado. O que devo fazer?
    Solicite ao cartório que forneça, por escrito, o motivo da recusa. Você poderá agendar uma consulta com a advogada, que analisará a justificativa apresentada. Se for possível resolver a questão diretamente no cartório, tomaremos as medidas necessárias. Caso não seja viável uma solução extrajudicial, a advogada poderá iniciar o processo judicial adequado.
  • Posso alterar o nome do meu filho menor de idade?
    Por envolver menor de idade, cada caso deverá ser analisado pela advogada de forma individual. Com exceção da possibilidade de acrescentar sobrenome do genitor que ainda não consta no nome do(a) filho(a), diretamente em cartório, todos os outros casos deverão ser resolvidos na Justiça. Obs.: Caso o filho tenha mais de 16 anos e menos de 18 anos de idade, este deverá autorizar a inclusão, em conjunto com a decisão dos pais. ​
  • Minha família pretende adquirir uma nova nacionalidade. Podemos alterar nossos sobrenomes juntos?
    Sim, sua família pode contratar um único advogado para representar todos os membros que desejam alterar seus sobrenomes. Dessa forma, é possível iniciar um processo judicial conjunto, abrangendo todos os interessados na mudança.
  • Posso incluir um apelido público no meu nome?
    Em alguns casos, sim. No entanto, é essencial apresentar evidências robustas que comprovem o uso contínuo e amplamente reconhecido do apelido público. Essas evidências serão avaliadas pelo advogado durante a consulta. É importante ressaltar que sobrenomes que não pertencem à sua família, a criação de expressões, ou o uso de nomes de marcas ou produtos (mesmo que sejam de sua propriedade) não podem ser incorporados ao seu nome civil, mesmo que você os utilize como apelidos públicos.

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